CRIANDO O RITO BRASILEIRO
Decreto N.º 500
Lauro Sodré, Grão Mestre da Ordem Maçônica no Brasil;
Faz Saber a todos os maçons e oficinas da Federação, para que cumpram e façam
cumprir, que em sessão efetuada no dia 21 de dezembro deste ano, o ILUSTRE. CONSELHO GERAL da ORDEM aprovou o reconhecimento e incorporação do Rito Brasileiro entre os que compõem o GRANDE ORIENTE do BRASIL, com os mesmos ônus e direitos, regidos liturgicamente pela sua Constituição particular, respeitado o dispositivo do Art. 34 do Regimento Geral, ficando autorizada a funcionar a sua Grande Loja, intermediária das relações entre os Irmãos do Rito e entre estes e os Poderes Maçônicos de que trata o art.'. 4º do Reg.'. Ger.'., o que é
promulgado pelo presente Decreto.
O poderoso.'. irmão.'. Grande.'. secretário.'. Geral.'. da Ordem.'. é encarregado de fazer a publicação deste Decreto.
Dado e traçado na Grande.'. Secretaria .'. Geral.'. da Ordem.'., na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do 10º mês do ano de 5914, v.'. l.'. 23 de dezembro de 1914, e.'. v.'.
Lauro Sodré, 33.'.
Grão.'. Mestre.'. da Ordem.'.
Ticiano Corregio Daemon, 33.'.
Grande.'. Secretário.'. Geral.'. da Ordem.'.
A.O. de Lima Rodrigues, 33.'.
Grande.'. Chanceler.'.
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